JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0011025-07.2015.5.03.0024

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
06/06/2025
Data de publicação
13/06/2025

TST – Embargos em Recurso de Revista 0011025-07.2015.5.03.0024, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/06/2025, p. 13/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Presidência da 8ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, por incabíveis, a teor da Súmula n° 353 do TST e do art. 896-A, § 4º, da CLT. Da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se a agravante a tecer argumentos de que restou demonstrada a divergência jurisprudencial, bem como a traçar premissas acerca da instrumentalidade das formas e do formalismo excessivo, alegando privação do direito à ampla defesa e à inafastabilidade da jurisdição, pugnando, ainda, pela aplicação do princípio da fungibilidade, sem traçar, portanto, qualquer tipo de alegação com o fim de afastar os óbices erigidos. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo art. 1.010, II, do CPC. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula nº 422, I, do TST. 2. A jurisprudência desta Subseção é firme no sentido de que a interposição de recurso que não impugna os fundamentos da decisão recorrida de descabimento dos embargos (com base na Súmula n° 353 do TST), como ocorre no caso examinado, revela o caráter meramente protelatório da medida, ocasionando a condenação da parte agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, ora fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro nos arts. 80, VII, e 81 do CPC/15. Precedentes desta Subseção. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011025-07.2015.5.03.0024. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/06/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos em Recurso de Revista 0010329-16.2021.5.03.0135

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 05/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Presidência da 7ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, por incabíveis, a teor da Súmula n° 353 do TST. Da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se a agravante a tecer premissas acerca do preenchimento dos requisitos de admissibilid…

Embargos em Recurso de Revista 0010329-16.2021.5.03.0135

7ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 06/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Presidência da 7ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, por incabíveis, a teor da Súmula n° 353 do TST. Da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se a agravante a tecer premissas acerca do preenchimento dos requisitos de admissibilid…

Recurso de Revista 0010542-51.2022.5.03.0017

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 06/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N°422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO 1. A Presidência da 2ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, aplicando o óbice da Súmula n° 422, I, do TST. Entretanto, da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010549-74.2015.5.03.0183

4ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 06/06/2025

EMENTA: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais GMABB/hp AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Presidência da 4ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, por incabíveis, a teor da Súmula n° 353 do TST e do art. 896-A, § 4º, da CLT. Da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fu…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010549-74.2015.5.03.0183

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 05/11/2025

EMENTA: GMABB/hp AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Presidência da 4ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, por incabíveis, a teor da Súmula n° 353 do TST e do art. 896-A, § 4º, da CLT. Da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se a p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.