JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020726-63.2019.5.04.0334

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
06/06/2025
Data de publicação
13/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0020726-63.2019.5.04.0334, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/06/2025, p. 13/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. RECURSO DO SINDICATO RECLAMANTE. INTERVALO DA MULHER. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NO MOMENTO DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DA MODIFICAÇÃO CONFERIDA AO ART. 384 DA CLT, A PARTIR DA VIGÊNCIA DA NOVA LEGISLAÇÃO. IMPOSIÇÃO DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 528-80.2018.5.14.0004 (TEMA Nº 23). VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1 - No caso, o acórdão embargado não padece de nenhum vício que justifique a oposição da presente medida recursal. 2 - Com efeito, a decisão exarada por esta Subseção se revelou completa ao apreciar a controvérsia em torno da retroatividade da Lei nº 13.467/2017, no que diz respeito à revogação do art. 384 da CLT, adotando como razões de decidir a tese de efeito vinculante fixada por esta Corte Superior no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema nº 23). 3 - Uma vez decidida a questão jurídica controvertida, desnecessária se fazia a manifestação particularizada acerca de todos os dispositivos legais invocados pela parte recorrente, pois o que se entende por prequestionada é a matéria, e não os artigos de lei. 4 - Ademais, não cabia a este Colegiado avaliar a situação individual de cada uma das trabalhadoras representadas na ação, sob pena de ofensa à Súmula 126 do TST. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020726-63.2019.5.04.0334. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/06/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010833-15.2020.5.03.0181

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. INTERVALO DA MULHER PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. Na decisão monocrática proferida antes da decisão do Pleno do TST foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do sindicato para determinar o pagamento do intervalo do art. 384 em todo o período contratual. O Ple…

Recurso de Embargos 0000019-83.2021.5.11.0019

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/05/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. INTERVALO DA MULHER. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NO MOMENTO DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA MODIFICAÇÃO CONFERIDA AO ART. 384 DA CLT, A PARTIR DA VIGÊNCIA DA NOVA LEGISLAÇÃO. IMPOSIÇÃO DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 528-80.2018.5.14.0004 (TEMA Nº 23). 1 – Discute-se nos autos a possibilidade de aplicação da modificação conferida pela Lei 13.467/2017 ao art. 384 da CLT, e…

Embargos em Recurso de Revista 0013231-54.2013.5.15.0145

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/06/2025

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. FATOS GERADORES EFETIVADOS EM PERÍODO POSTERIOR À SUA VIGÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia do caso vertente sobre a aplicação, ou não, do art. 384 da CLT, revogado pela Lei nº 13.467/2017, aos contratos de trabalho iniciados em momento anterior à vigência da lei e em curso após a aludida revogação. 2. No dia 25…

Recurso de Embargos 0020726-63.2019.5.04.0334

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 27/03/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. INTERVALO DA MULHER. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NO MOMENTO DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA MODIFICAÇÃO CONFERIDA AO ART. 384 DA CLT, A PARTIR DA VIGÊNCIA DA NOVA LEGISLAÇÃO. IMPOSIÇÃO DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 528-80.2018.5.14.0004 (TEMA Nº 23). 1 - A 4ª Turma desta Corte decidiu que a modificação conferida pela Lei nº 13.467/2017 ao art. 384 da CLT aplica-se de im…

Recurso de Embargos 0010023-68.2021.5.15.0020

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 27/02/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. INTERVALO DA MULHER. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NO MOMENTO DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA MODIFICAÇÃO CONFERIDA AO ART. 384 DA CLT, A PARTIR DA VIGÊNCIA DA NOVA LEGISLAÇÃO. IMPOSIÇÃO DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 528-80.2018.5.14.0004 (TEMA Nº 23). 1 - A 5ª Turma desta Corte decidiu que a modificação conferida pela Lei nº 13.467/2017 ao art. 384 da CLT aplica-se de im…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.