JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000697-97.2023.5.02.0363

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
08/07/2025

TST – Agravo Interno 1000697-97.2023.5.02.0363, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 08/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE EMPRESA DO GRUPO ECONÔMICO. Registre-se, de início, que ao caso não se aplica o Tema 1232 da tabela de repercussão geral do STF, uma vez as empresas integrantes de grupo econômico participaram do processo de conhecimento. Na hipótese, a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a competência da Justiça do Trabalho para o prosseguimento dos atos executórios. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000697-97.2023.5.02.0363. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 08/07/2025.)
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