JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000810-08.2021.5.17.0012

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/05/2025
Data de publicação
13/06/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000810-08.2021.5.17.0012, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/05/2025, p. 13/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015 APLICADA PELA TURMA JULGADORA. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DO INTUITO PROTELATÓRIO OU ABUSO DA PARTE. PROVIMENTO. I. Diante do não provimento do agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista, a Turma condenou a parte reclamada ao pagamento da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015, no importe de 5% do valor da causa, em razão do caráter “manifestamente inadmissível” do agravo interno, que não logrou êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Já o julgado paradigma, proveniente da SbDI-1 do TST, adota a tese de que a multa não é consequência lógica e automática do não provimento do agravo, sendo necessário que o julgador explicite as razões pelas quais, na interposição do recurso, a parte se portou com abuso ou interesse protelatório. Nesse contexto, verifica-se que a parte logra demonstrar divergência jurisprudencial válida, pressuposto de admissibilidade inerente aos embargos de divergência, previsto no art. 894, II, da CLT. II. A respeito da possibilidade de exclusão, em sede de embargos, da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015, aplicada por Turma do TST, esta SbDI-1, na data 09/02/2023, no julgamento do E-Ag-AIRR101425-23.2016.5.01.0013, passou a entender pela impossibilidade de aplicação automática da mencionada penalidade, ante a necessidade de respeito aos princípios do acesso à jurisdição e da ampla defesa. Destacou-se, nesse particular, que não é a mera interposição de agravo ou o fato de a decisão ter sido unânime que autoriza a imposição de multa à parte que se utiliza do recurso previsto em lei, sendo necessário que sua oposição tenha ocorrido de forma abusiva ou protelatória. III. Na hipótese, o julgamento como proferido permite concluir que a Turma Julgadora, ao aplicar a multa, limitou a considerar manifestamente inadmissível o agravo que não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada, sem que restasse evidenciado o intuito protelatório ou abuso da parte, que objetivava levar ao Colegiado o exame das razões do seu apelo. IV. Embargos conhecidos e providos para excluir a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC aplicada à parte embargante. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000810-08.2021.5.17.0012. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 22/05/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000458-04.2011.5.02.0211

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/05/2025

EMENTA: EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015 APLICADA PELA TURMA JULGADORA. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DO INTUITO PROTELATÓRIO OU ABUSO DA PARTE. PROVIMENTO. I . Diante do não provimento do agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, a Turma condenou o reclamante ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015, no importe de 2% do valor atualizado da causa “por conside…

Agravo 0100850-67.2021.5.01.0036

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 29/05/2025

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015 APLICADA PELA TURMA JULGADORA EM RAZÃO DA IMPROCEDÊNCIA DO APELO À UNANIMIDADE. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DO INTUITO PROTELATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. I. Diante do não provimento do agravo interno em agravo de instrumento, a Turma julgadora condenou a parte reclamante ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do …

Agravo de Instrumento 0000686-53.2019.5.12.0038

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 09/05/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015 APLICADA PELA TURMA JULGADORA. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DO INTUITO PROTELATÓRIO OU ABUSO DA PARTE. PROVIMENTO. I . Diante do não provimento do agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista, a Turma condenou o reclamante ao pagamento da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015, no importe de 2% do valor atualizado da causa, em raz…

Agravo 0000018-47.2023.5.07.0017

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 29/05/2025

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015 APLICADA PELA TURMA JULGADORA AO ARGUMENTO DE QUE O APELO ERA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. I. Diante do não provimento do agravo interno em agravo de instrumento, a Turma julgadora condenou a reclamante ao pagamento da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015, no importe de 1% do…

Recurso de Revista 0147640-10.2005.5.02.0015

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/05/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015 APLICADA PELA TURMA JULGADORA. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DO INTUITO PROTELATÓRIO OU ABUSO DA PARTE. PROVIMENTO. I . Diante do não provimento do agravo interno em recurso de revista, a Turma condenou a parte reclamante ao pagamento da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015, no importe de 1% do valor atualizado da causa, em razão do caráter “manifestamente improcedente…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.