JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0011098-04.2014.5.03.0027

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/05/2025
Data de publicação
13/06/2025

TST – Recurso de Embargos 0011098-04.2014.5.03.0027, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/05/2025, p. 13/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO QUANTITATIVA MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), fixou a seguinte tese jurídica: “ são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ”. E, ao exame do caso concreto, concluiu pela validade do acordo coletivo “ por meio do qual delimitado o tempo de horas in itinere a ser pago aos trabalhadores ”, por se tratar de “ direito disponível, sujeito à autonomia de vontade coletiva expressa mediante acordo e convenção coletiva ”. 2 . Assim, observado o entendimento firmado pelo STF em sede de repercussão geral, forçoso reconhecer a validade da cláusula coletiva em exame, em que limitado o pagamento das horas in itinere a 24 (vinte e quatro) minutos diários. Recurso de embargos conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011098-04.2014.5.03.0027. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos 0001687-08.2011.5.09.0242

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 13/02/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO QUANTITATIVA MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), fixou a seguinte tese jurídica: " são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação …

Recurso de Embargos 0000961-91.2013.5.09.0459

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 09/11/2023

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO QUANTITATIVA MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), fixou a seguinte tese jurídica: " são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação …

Agravo 0000671-76.2013.5.09.0459

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 29/02/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO QUANTITATIVA MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). À luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), imperioso reconhecer…

Agravo 0000673-80.2012.5.09.0459

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 29/02/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO QUANTITATIVA MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). À luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), imperioso reconhecer…

Agravo 0000145-35.2013.5.15.0074

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 29/02/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO QUANTITATIVA MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). À luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), imperioso reconhecer…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.