JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000841-92.2020.5.17.0002

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/06/2025
Data de publicação
13/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000841-92.2020.5.17.0002, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 06/06/2025, p. 13/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamado, que versava sobre reflexos dos prêmios e das comissões no descanso semanal remunerado, diferenças de comissões em razão de vendas não faturadas, objeto de troca e canceladas, diferenças de comissões pela incidência de juros e encargos financeiros nas vendas a prazo, pagamento de salário substituição, das horas extras, intervalo de 15 minutos da mulher e pagamento de honorários advocatícios, em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras do art. 896, “a”, “c” e §§ 1º-A, III, 7º e 8º, da CLT e das Súmulas 126, 296, I, 333 e 337, I e IV, do TST, detectadas no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, o Reclamado não investe expressamente contra nenhum dos óbices elencados que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000841-92.2020.5.17.0002. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 06/06/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
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