JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000959-40.2023.5.10.0008

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
16/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000959-40.2023.5.10.0008, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/06/2025, p. 16/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. A decisão monocrática considerou prejudicado o exame de transcendência do recurso de revista da reclamada. A agravante afirma que a decisão monocrática considerou inexistente a transcendência do recurso. Alega que foram afastados os óbices processuais, atendendo aos requisitos do art. 896, alíneas “a”, “b” ou “c”, da CLT, bem como a pertinência das alegações à pacificação da jurisprudência trabalhista. Além disso, não renova os temas e as teses recursais. Portanto, desfundamentado o agravo interno. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000959-40.2023.5.10.0008. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 16/06/2025.)
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