JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0286200-20.2001.5.02.0031

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
16/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0286200-20.2001.5.02.0031, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 11/06/2025, p. 16/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PENHORA SOBRE APOSENTADORIA NO MONTANTE DE 30%. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. C om o advento do CPC de 2015, esta Corte passou a admitir a penhora de até 50% dos rendimentos e valores percebidos em função de trabalho, pensão ou aposentadoria para a satisfação de crédito trabalhista. Precedentes. Decisão regional em harmonia com esse entendimento. Incide o óbice da Súmula nº 333 desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0286200-20.2001.5.02.0031. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 16/06/2025.)
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