- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 17/06/2025
TST – Agravo 0000784-06.2023.5.06.0413, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/06/2025, p. 17/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO PATRONO QUE SUBSCREVE O RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE MANDATO. Não demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, em razão da irregularidade de representação no recurso de revista. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que a concessão de prazo para saneamento da representação processual, conforme a Súmula nº 383, II, do TST, aplica-se somente aos casos de mandato juntado aos autos, não sendo cabível quando da ausência de procuração. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000784-06.2023.5.06.0413. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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