- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
TST – Agravo 0000123-65.2023.5.06.0271, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/08/2025, p. 02/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANDATO. A parte não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ante a irregularidade de representação constatada no recurso de revista. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a concessão de prazo para saneamento da representação processual, nos termos da Súmula nº 383, II, do TST, limita-se à hipótese de mandato juntado aos autos, não se aplicando em caso de ausência de procuração. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000123-65.2023.5.06.0271. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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