- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 17/06/2025
TST – Agravo 0000464-87.2021.5.05.0013, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/06/2025, p. 17/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017. COMISSÕES SOBRE OS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCRIÇÃO DO VOTO VENCIDO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. 2. Na hipótese, entretanto, o agravante não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional para fins de demonstração do prequestionamento da matéria devolvida a esta Corte, não se prestando ao cumprimento da exigência legal a transcrição de trechos do voto vencido, na medida em que não traz os fundamentos que prevaleceram quando do julgamento do recurso ordinário inviabilizando o processamento do apelo, de forma que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT não foram satisfeitas. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000464-87.2021.5.05.0013. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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