- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2025
- Data de publicação
- 17/06/2025
TST – Agravo 0100955-96.2016.5.01.0043, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/06/2025, p. 17/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO NA PROFISSÃO DE JORNALISTA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO DEMONSTRADO O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, entendeu que a reclamante não exercia as funções típicas de jornalista, sendo incabível o seu enquadramento na carreira pretendida. 2. Nesse contexto, a parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que a admissibilidade do recurso de revista dependeria de novo exame da matéria fática registrada no acórdão regional, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula nº 126 do TST). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100955-96.2016.5.01.0043. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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