JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100955-96.2016.5.01.0043

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

TST – Agravo 0100955-96.2016.5.01.0043, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO NA PROFISSÃO DE JORNALISTA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO DEMONSTRADO O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, entendeu que a reclamante não exercia as funções típicas de jornalista, sendo incabível o seu enquadramento na carreira pretendida. 2. Nesse contexto, a parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que a admissibilidade do recurso de revista dependeria de novo exame da matéria fática registrada no acórdão regional, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula nº 126 do TST). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100955-96.2016.5.01.0043. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001394-74.2018.5.02.0014

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/03/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO COMO JORNALISTA. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Insurgência recursal contra o não reconhecimento do exercício efetivo da função de jornalista e contra o indeferimento de horas extras. O Regional consignou que as funções do reclamante eram de comunicação corporativa, o que, independentemente da formação e da qualificação do reco…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000139-26.2016.5.10.0021

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 20/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DESVIO DE FUNÇÃO - JORNALISTA. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO. SÚMULA 126 DO TST. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inte…

Agravo 0000279-50.2022.5.10.0021

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, com supedâneo no acervo fático-probatório dos autos, concluiu que as atribuições exercidas pela reclamante - relacionadas ao desempenho da função de secretária executiva - guardam total identidade e são plenamente compatíveis com as tarefas enquadradas no seu posto. 2. A pretensão da parte autora, portan…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000461-79.2023.5.13.0033

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão do Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista. 2. Com esteio no acervo fático-probatório dos autos, particularmente na prova oral e pericial produzidas, o Tribunal Regional entendeu que não restou comprovado o acúmulo de função alegado pelo reclamante. 3. Pretender modificar tal conclusão dem…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000200-76.2018.5.02.0034

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 23/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. JORNALISTA. JORNADA DE TRABALHO. O eg. TRT, analisando o conjunto probatório dos autos, concluiu pela comprovação do enquadramento do autor na categoria de jornalista, sendo devidas as horas excedentes à 5ª diária e 25ª semanal. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância region…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.