JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000377-73.2023.5.08.0015

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

TST – Agravo 0000377-73.2023.5.08.0015, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR PROFERIDA EM AGRAVO DE PETIÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. É incabível a interposição de recurso de revista contra decisão monocrática de relator proferida em agravo de petição, por configurar erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade, diante das hipóteses de cabimento disciplinadas no art. 896 da CLT, que pressupõe, necessariamente, impugnação a uma decisão emanada de órgão colegiado. Ainda que se trate de matéria de ordem pública, é inviável o processamento do apelo, ante a inobservância dos arts. 896, caput e § 2º da CLT e 1.021, do CPC/15 . Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000377-73.2023.5.08.0015. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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