- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 25/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000566-09.2019.5.05.0651, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI No 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR PROFERIDA EM AGRAVO DE PETIÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. É incabível a interposição de recurso de revista contra decisão monocrática de relator proferida em agravo de petição, por configurar erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade, diante das hipóteses de cabimento disciplinadas no art. 896 da CLT, que pressupõe, necessariamente, impugnação a uma decisão emanada de órgão colegiado. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000566-09.2019.5.05.0651. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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