- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 17/06/2025
TST – Agravo 0000866-95.2017.5.17.0007, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/06/2025, p. 17/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PENSÃO MENSAL. RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST. É consabido que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n ° 422, I, do TST). Do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo, verifica-se que a parte agravante não combateu nenhum dos óbices expostos no despacho de admissibilidade, limitando-se, de forma inovadora, a alegar fato novo, qual seja: recuperação da capacidade laborativa. Aplicação da Súmula nº 422 do TST. Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000866-95.2017.5.17.0007. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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