- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 17/06/2025
TST – Agravo 0000336-12.2022.5.05.0311, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/06/2025, p. 17/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de que não se conhece. REDUÇÃO DO PENSIONAMENTO MENSAL A 2/3 DO SALÁRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. 1. A parte fundamenta sua insurgência exclusivamente em divergência jurisprudencial. 2. Os arestos trazidos a confronto são todos provenientes de turmas do TST, sendo inservíveis, portanto, uma vez que não atendem a exigência contida na alínea "a" do art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000336-12.2022.5.05.0311. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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