JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010160-18.2017.5.03.0087

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0010160-18.2017.5.03.0087, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. CONSECTÁRIOS LÓGICOS. OMISSÃO CARACTERIZADA. De fato, esta Turma, ao dar provimento ao recurso de revista da parte reclamante e deferir o pagamento dos minutos residuais, não esclareceu quanto aos consectários lógicos da condenação. Assim, constatada a omissão, o provimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010160-18.2017.5.03.0087. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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