Embargos de Declaração 0010160-18.2017.5.03.0087
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. CONSECTÁRIOS LÓGICOS. OMISSÃO CARACTERIZADA. De fato, esta Turma, ao dar provimento ao recurso de revista da parte reclamante e deferir o pagamento dos minutos residuais, não esclareceu quanto aos consectários lógicos da condenação. Assim, constatada a omissão, o provimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, imprimindo efeito m…