JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001015-54.2018.5.17.0008

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

TST – Recurso de Revista 0001015-54.2018.5.17.0008, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ESCALAS 4X4 E 3X3. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, II e III, da Consolidação das Leis do Trabalho, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever em suas razões o trecho com a fundamentação do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos, que entende violados, não sendo suficiente a mera transcrição da ementa do acórdão. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001015-54.2018.5.17.0008. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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