JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000422-43.2016.5.11.0014

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000422-43.2016.5.11.0014, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RAZÕES DE INSTRUMENTO DE AGRAVO QUE NÃO RENOVAM A MATÉRIA DEBATIDA NO RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. A despeito das razões expostas, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, as razões do Agravo de Instrumento não renovam a matéria debatida no Recurso de Revista. Na Justiça do Trabalho, o Instrumento de Agravo é recurso autônomo, o qual exige a exposição da tese suscitada no apelo Revisional, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Aplicação de multa por litigância de má-fé. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000422-43.2016.5.11.0014. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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