JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101045-96.2016.5.01.0078

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
16/03/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101045-96.2016.5.01.0078, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 11/03/2020, p. 16/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO RENOVAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A despeito das razões expostas, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, as razões do Agravo de Instrumento não devolvem o exame das matérias e respectivos argumentos suscitados no Recurso de Revista, nos termos preconizados nos princípios da devolutividade e da delimitação recursal (arts. 524, II, do CPC/1973 e 1.016, III, do CPC/2015). Aplicação de multa por litigância de má-fé. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101045-96.2016.5.01.0078. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 16/03/2020.)
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