JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000585-02.2016.5.17.0161

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000585-02.2016.5.17.0161, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246 DO STF. RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Dentre as inovações inseridas na sistemática recursal trabalhista pela Lei n.º 13.015/2014, consta, expressa e literalmente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, a exigência de que a parte proceda à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada no apelo. Como se observa das razões recursais, o recorrente transcreveu integralmente o acórdão regional, sem indicar o trecho da decisão recorrida que consubstanciava o prequestionamento da matéria controvertida, o que não atende ao requisito processual previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000585-02.2016.5.17.0161. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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