JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001114-48.2016.5.05.0551

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001114-48.2016.5.05.0551, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246 DO STF. RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Dentre as inovações inseridas na sistemática recursal trabalhista pela Lei n.º 13.015/2014, consta, expressa e literalmente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, a exigência de que a parte proceda à indicação do trecho da decisão impugnada que consubstancia as teses adotadas pelo Regional. Como se observa das razões recursais, o trecho transcrito não é hábil à caracterização do prequestionamento da controvérsia, pois não contém todos os fundamentos adotados . Assim, não havendo reparos a fazer na decisão agravada, impõe-se a multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001114-48.2016.5.05.0551. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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