- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 17/06/2025
TST – Recurso de Revista 0157700-76.2005.5.05.0009, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/06/2025, p. 17/06/2025
EMENTA: A) RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULOS. INEXIGIBILIDADE. PRESSUPOSTO NÃO PREVISTO NO ARTIGO 897, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA DEMONSTRADA. 1. No presente caso, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pelo exequente, sob o fundamento de que a apresentação de planilha de cálculos é pressuposto de admissibilidade do agravo de petição. 2. Na esteira da jurisprudência sedimentada nesta Corte uniformizadora, a delimitação dos valores a que alude o artigo referido não se confunde com a exigência de apresentação de planilha, de modo que condicionar o conhecimento do agravo de petição à sua juntada extrapola os limites legais. 3. Demonstrada a violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. Diante do provimento do recurso de revista do exequente, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, resta prejudicado o exame do agravo de instrumento da executada. Agravo de instrumento prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0157700-76.2005.5.05.0009. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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