- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 18/06/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000046-38.2011.5.01.0070, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 18/06/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO REGIDO PELA 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo em vista possível decisão favorável à parte recorrente, no mérito, deixo de analisar a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pelo recorrente, com amparo no disposto no artigo 282, § 2º, do CPC. 2 - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE CÁLCULOS. Constatada possível violação ao art. 5.º, LV, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO REGIDO PELA 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE CÁLCULOS. Demonstrada possível violação ao art. 5.º, LV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO REGIDO PELA 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE CÁLCULOS. 1. No caso, o Tribunal Regional concluiu pelo não conhecimento do agravo de petição, ao fundamento de que houve delimitação da matéria, porém não houve apresentação de planilha de cálculos para que fosse conhecido o valor devido. 2. A jurisprudência desta Corte, ao interpretar o art. 897, § 1.º, da CLT, tem firmado entendimento de que não se exige a apresentação de planilha de cálculos, mas somente a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, permitindo a execução imediata da parte remanescente. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao condicionar a admissibilidade do agravo de petição à apresentação de planilha de cálculos atualizada, exigiu a observância de pressuposto recursal não previsto expressamente em lei, em ofensa ao art. 5.º, LV, da Constituição Federal. Jurisprudência do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000046-38.2011.5.01.0070. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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