JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000137-16.2021.5.14.0071

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000137-16.2021.5.14.0071, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO NO §2º DO ARTIGO 224 DA CLT. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. BANCÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO NO §2º DO ARTIGO 224 DA CLT. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Decisão regional em que adotado o entendimento de não ser válida a norma coletiva que estipulou a compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas quando afastado o enquadramento do empregado bancário nas disposições contidas no artigo 224, § 2º, da CLT. 2. Aparente violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. BANCÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO NO §2º DO ARTIGO 224 DA CLT. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu pela não compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas em razão do não enquadramento do empregado bancário nas disposições contidas no artigo 224, § 2º, da CLT. 2. Todavia, constata-se ser válida a norma coletiva que autorizou a compensação das horas extras com a gratificação de função, tendo em vista não se tratar de direito de indisponibilidade absoluta e de inexistir proibição expressa na legislação infraconstitucional para flexibilização do direito, sendo inaplicável, ao caso dos autos, a Súmula 109 desta Corte, em razão de regulação jurídica em norma coletiva plenamente válida (CLT, art. 611-A, I e V) e chancelada pelo STF no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046 da Repercussão Geral). 3. Configurada a violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000137-16.2021.5.14.0071. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0000551-68.2021.5.08.0010

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 11/06/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. 1. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada, na medida em que a possível ocorrência de negativa de prestação jurisdicional autoriza reconhecer a transcendência política da causa. 2. Em razão da potencial ofensa ao ar…

Recurso de Revista 0000144-44.2022.5.09.0028

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. HORAS EXTRAS. PREVISÃO DE COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EM NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva prever a compensação das horas extras com a gratifi…

Agravo 0000416-41.2022.5.10.0018

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 27/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o a…

Agravo de Instrumento 0000591-48.2019.5.09.0089

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/10/2025

EMENTA: I – DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no…

Agravo de Instrumento 0020356-56.2020.5.04.0332

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 28/05/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. DEFINIÇÃO DO ÍNDICE REMETIDO À FASE DE LIQUIDAÇÃO. A Corte Regional remeteu à fase de execução a definição do índice aplicável à correção monetária dos débitos trabalhistas. Nesse contexto, falta ao recorrente, no particular, interesse recursal, por ausência de sucumbência. Essa é a inteligência do art. 996 do CPC. Julgados do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REV…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.