JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010275-69.2021.5.15.0053

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

TST – Recurso de Revista 0010275-69.2021.5.15.0053, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 10/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a tese jurídica fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior quanto à matéria ora debatida, constante do Tema nº 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, que resultou do julgamento do Processo nº TST- IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, deve ser reconhecida a transcendência política da causa. 2. Cinge-se a controvérsia ao exame quanto à possibilidade de incidência da nova redação do artigo 71, § 4º, da CLT, conferida pela Lei nº 13.467/2017, aos contratos já em vigor quando à época de sua vigência. 3. Com a Lei nº 13.467/2017, o pagamento do intervalo intrajornada não concedido ou concedido parcialmente passou a ter natureza indenizatória e a limitar-se ao período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração normal de trabalho, conforme estabelece a nova redação do artigo 71, § 4º, da CLT. 4. Com efeito, o artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. 5. Nessa conjuntura, tem-se que as normas de direito material são aplicadas imediatamente, razão pela qual não há falar em direito adquirido. 6. Dessa forma, em relação ao período contratual anterior à vigência do reportado diploma legal, que se deu em 11.11.2017, subsistem os ditames da Súmula nº 437. Para os fatos ocorridos após essa data, devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela Lei 13.467/2017. 7. A propósito, a matéria foi objeto de apreciação pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, que, ao julgar o IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema nº 23 da Tabela de Recursos Repetitivos), firmou a seguinte tese jurídica: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". 8. Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu negar provimento ao recurso ordinário do reclamante, no tópico, para manter a aplicação da Súmula nº 437 até o dia 10.11.2017 e, em relação ao período contratual posterior a 11.11.2017, determinar a incidência das alterações promovidas pelo artigo 71 da Lei nº 13.467/2017. 9. Nesse contexto, não há falar em desrespeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito, nem à coisa julgada, previstos no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, tampouco em ofensa ao seu artigo 7º, VI, pois referida decisão regional está em consonância com as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017 e com o entendimento firmado nesta Corte Superior. Recurso de revista de que não se conhece. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR - 0010275-69.2021.5.15.0053, em que é RECORRENTE LAERCIO FREITAS XAVIER e é RECORRIDO WESTROCK, CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS LTDA. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010275-69.2021.5.15.0053. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010002-61.2020.5.15.0074

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS Nº 23. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A controvérsia dos autos reside na possibilidade de incidência da nova redação do artigo 71, § 4º, da CLT, conferida pela Lei nº 13.467/2017, aos contratos iniciados anter…

Recurso de Revista 0011407-47.2020.5.15.0070

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO DO PLENO DO TST. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO DO PERÍODO SUPRIMIDO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART…

Recurso de Revista 0011675-90.2020.5.15.0009

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT. Cinge-se a controvérsia a definir se a alteração do art.71, §4º, da CLT pode ser aplicada aos contratos de trabalho em curso quando da modificação realizada pela Lei nº 13.467/2017. A Corte Regional aplicou as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017 ao intervalo intrajornada a partir de 11/11/2017. …

Recurso de Revista 0011489-27.2022.5.15.0032

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 27/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. EFEITOS. CONTRATO DE EMPREGO INICIADO EM 26/12/2005 E EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA N.º 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do direito ao pagamento de intervalo intrajornada, considerando que o contrato de emprego fora firmado em 26/12/2005 e se encontrava em …

Recurso de Revista 0100199-90.2021.5.01.0244

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. CONTRATO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação do § 4º do art. 71 da CLT aos contratos de trabalho vigentes quando da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. 2. O Pleno desta Corte na sessão do dia 25/11/2024, ao examinar o Tema 23 da Tabela d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.