JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010727-38.2020.5.03.0186

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

TST – Agravo 0010727-38.2020.5.03.0186, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 12/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS TRAZIDOS NO RECURSO DE REVISTA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO APELO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não conheceu do agravo de instrumento porque desfundamentado. Discute-se a teoria adotada da Desconsideração da Personalidade Jurídica no âmbito do Processo do Trabalho. Entretanto, verificou-se, na decisão agravada, que o agravo de instrumento interposto pelo executado não é apto para alcançar conhecimento, porquanto a parte não renova, em razões de agravo, os argumentos trazidos no recurso de revista no tocante aos temas cujo seguimento foi denegado, limitando-se a impugnar, genericamente, o despacho denegatório do seu apelo revisional, bem como a reiterar as razões recursais quanto à Justiça gratuita – matéria recebida pelo juízo de admissibilidade regional. Assim, em observância ao princípio da delimitação recursal, não se conheceu do agravo de instrumento, tendo em vista a preclusão consumativa operada, estando, pois, desfundamentado o apelo. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010727-38.2020.5.03.0186. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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