- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2025
- Data de publicação
- 17/06/2025
TST – Agravo 0002290-34.2011.5.02.0062, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 12/06/2025, p. 17/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Cinge-se a controvérsia à existência ou não de impugnação específica, pela executada, aos fundamentos adotados na decisão de admissibilidade do recurso de revista quanto aos temas “nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional” e “incidente de desconsideração da personalidade jurídica”. Consta da decisão denegatória do apelo revisional que, quanto à preliminar de nulidade, a executada, por se tratar de processo de execução, não indicou ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal e, quanto ao incidente, não teria a ora agravante demonstrado eventual ofensa a dispositivos constitucionais, conforme exige a Súmula nº 266 desta Corte. Como se vê da análise das razões do agravo de instrumento interposto pela ora executada, quanto a ambos os fundamentos da decisão denegatória, a agravante não teceu quaisquer considerações acerca dos óbices indicados pelo Vice-Presidente do TRT da 2ª Região. Assim, deve ser mantida a decisão agravada tendo em vista harmonizar-se com o entendimento previsto na Súmula nº 422, item I, desta Corte. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002290-34.2011.5.02.0062. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.