JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0000655-33.2015.5.18.0191

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

TST – Recurso de Revista com Agravo 0000655-33.2015.5.18.0191, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 11/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.415/2014. 1) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. HORAS IN ITINERE . PREFIXAÇÃO. Diante da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, deve-se considerar válida norma coletiva que dispõe sobre horas in itinere , uma vez que o direito não se classifica como absolutamente indisponível. Estando a decisão regional em consonância com tal compreensão, inviável o conhecimento da Revista. Recurso de Revista não conhecido. 2) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Não impugnados os óbices indicados pelo juízo de admissibilidade primeiro como impeditivos da admissão do Recurso de Revista, resta inviabilizado o conhecimento do Agravo de Instrumento, como orienta a Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000655-33.2015.5.18.0191. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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