- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2025
- Data de publicação
- 18/06/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000333-53.2020.5.08.0114, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/06/2025, p. 18/06/2025
EMENTA: GMAAB/vpm/dao/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Da análise do acórdão recorrido (págs. 1.677/1.680) infere-se que a Corte a quo não se manifestou acerca da nulidade processual alegada. Não foram opostos embargos de declaração pela parte. Assim, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula nº 297 do TST. Saliente-se que, a próprio agravante admite que teve ciência do acórdão regional, oportunidade em que deveria ter provocado a Corte de origem, a fim de atender a exigência do referido verbete. Por conseguinte, o recurso de revista não apresenta transcendência, por qualquer dos critérios do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000333-53.2020.5.08.0114. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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