- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2025
- Data de publicação
- 18/06/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000437-68.2019.5.13.0008, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/06/2025, p. 18/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na interposição do recurso de revista, a ora agravante não efetuou o recolhimento do depósito recursal e requereu os benefícios da justiça gratuita. O Tribunal Regional lhe concedeu o prazo de cinco dias úteis para a comprovação do recolhimento do depósito recursal, sob pena de deserção, o qual transcorreu in albis . Passo seguinte, aquela Corte denegou seguimento ao recurso de revista, por deserto. Esta Corte Superior tem decidido, com fulcro no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, ser possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada, de forma robusta, a ausência de condições para o acesso ao Judiciário, o que não ficou demonstrado nos autos. O art. 790, § 4º, da CLT, com o advento da Lei 13.467/17, prescreve que: "O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo" . No caso concreto , a empresa deixou de efetuar o preparo recursal do recurso de revista, mesmo após a concessão de prazo para a regularização da medida. Deserto, portanto, o recurso de revista. Assim, a decisão agravada se apresenta em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST, o que torna inviável o exame das violações apontadas (Súmula 333 do TST e art. 896, § 7º e 9º, da CLT). Portanto, examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, econômica, social ou jurídica. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000437-68.2019.5.13.0008. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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