JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000923-58.2018.5.14.0041

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000923-58.2018.5.14.0041, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e a parte recorrente apresenta a transcrição do trecho do acórdão regional no início do recurso de revista, de forma preliminar e totalmente dissociada das razões de reforma e, por isso, não alcança conhecimento a tornar inviável o agravo de instrumento que visa ao seu destrancamento. Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal a quo , soberano no exame do contexto fático probatório contido no caderno processual, concluiu pelo reconhecimento das condições insalubres de trabalho do autor, afirmando que “ não existem outros elementos no processo que direcionem à convicção diversa .”. Nesse contexto, a pretensão da agravante demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000923-58.2018.5.14.0041. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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