JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001168-43.2023.5.13.0002

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001168-43.2023.5.13.0002, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS E CONSECTÁRIOS LEGAIS. O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista por entender que a recorrente buscava a revisão de fatos e provas. Ausência de demonstração de violação de dispositivo legal ou jurisprudência do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001168-43.2023.5.13.0002. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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