JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000148-84.2010.5.01.0041

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Agravo 0000148-84.2010.5.01.0041, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCRIÇÃO DOS TÓPICOS RECORRIDOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 28/11/2018, na vigência da Lei nº 13.015/2014, e observa-se que a recorrente apresentou a transcrição da decisão regional quanto aos tópicos recorridos no início das razões recursais (págs. 634-640), completamente dissociada das razões de reforma, sem destaques e sem proceder ao cotejo analítico com a argumentação que traz posteriormente sobre os temas "prescrição" e "doença ocupacional". Ressalte-se, também, que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o vício quanto à transcrição do trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia é insanável, quer por se referir ao próprio conteúdo do recurso, quer porque se configura defeito formal de natureza grave que não permite o saneamento posterior. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000148-84.2010.5.01.0041. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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