- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
TST – Embargos de Declaração 0000148-84.2010.5.01.0041, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 09/10/2025, p. 24/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I A III, DA CLT NÃO ATENDIDO. O acórdão embargado foi claro em registrar que não foram preenchidos os requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Com efeito, a decisão consignou que “ o acórdão regional foi publicado em 28/11/2018, na vigência da Lei nº 13.015/2014, e observa-se que a recorrente apresentou a transcrição da decisão regional quanto aos tópicos recorridos no início das razões recursais (págs. 634-640), completamente dissociada das razões de reforma, sem destaques e sem proceder ao cotejo analítico com a argumentação que traz posteriormente sobre os temas "prescrição" e "doença ocupacional ". Mais uma vez se repete que a transcrição efetuada no início das razões recursais não atende às exigências contidas no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, na medida em que torna inviável o cotejo analítico entre a tese veiculada no apelo e os fundamentos lançados pelo Tribunal Regional. Embargos declaratórios desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000148-84.2010.5.01.0041. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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