JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024599-31.2016.5.24.0072

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024599-31.2016.5.24.0072, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUNTADA DE GUIAS DE DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS E RESPECTIVOS DEMONSTRATIVOS DE DEPÓSITO REFERENTES A PROCESSO DIVERSO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Levando-se em conta as circunstâncias dos autos, a saber, que a ré procedeu a juntada de guias de depósito recursal e das custas processuais e respectivos demonstrativos de depósito referentes a processo diverso, quando da interposição do recurso ordinário, que referidos documentos " não trazem o número de autenticação bancária comprovadora do pagamento dos boletos " e ainda a própria confissão do autor de que “ foi juntada na ocasião da interposição do recurso ordinário, guias de recolhimentos referentes a processo diverso cujo o número, nome da parte contrária, e juízo de trâmite do feito não se referem aos presentes autos ”, não há como afastar a deserção decretada no acórdão recorrido. Inaplicável ao caso o estabelecido no artigo 1.007, §2º, do CPC e na OJ 140 da SDI-II do TST, pois não se trata de hipótese de valor insuficiente, mas de ausência de recolhimento. Não comprovado, portanto, o preparo no prazo alusivo ao recurso, não há que se falar em afronta aos preceitos de lei indicados tampouco em contrariedade a jurisprudência do c. TST. A causa efetivamente não oferece transcendência. Não desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0024599-31.2016.5.24.0072. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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