JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000947-22.2023.5.06.0013

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
08/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000947-22.2023.5.06.0013, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 30/04/2025, p. 08/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPROVANTES REFERENTES A PROCESSO DIVERSO. INAPLICABILIDADE DA OJ 140 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ao interpor o recurso de revista, a reclamada juntou guias de depósito recursal e de custas, mas não comprovou o efetivo pagamento, uma vez que os comprovantes apresentados referiam-se a processo distinto. Configura-se, assim, a deserção do apelo, pois não houve demonstração do regular recolhimento do preparo. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a ausência de comprovação do preparo inviabiliza o processamento do recurso, sendo inaplicável a OJ 140 da SbDI-1 do TST, que trata exclusivamente da complementação de valores insuficientes, e não da inexistência de pagamento. Nessas condições, deve ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000947-22.2023.5.06.0013. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 08/05/2025.)
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