JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000315-61.2012.5.15.0132

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000315-61.2012.5.15.0132, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. CPC/1973. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. DIFERENÇAS DA INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS SOBRE OS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS . No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou expressamente que a ré comprovou o pagamento a título de expurgos inflacionários sobre a indenização de 40% do FGTS, inclusive com a juntada aos autos do demonstrativo de cálculo rescisório juntado. Nesse sentido, correta a decisão recorrida que imputou ao reclamante o ônus de demonstrar eventuais diferenças, o que não ocorreu. Indevida, assim, a condenação postulada. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000315-61.2012.5.15.0132. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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