JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000019-92.2024.5.08.0203

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000019-92.2024.5.08.0203, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 11/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. Das razões discorridas no agravo, verifica-se que houve inovação recursal já que este versou apenas sobre o tema "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO – ÔNUS DA PROVA", tema que não foi abordado no recurso de revista, motivo pelo qual não será objeto de exame na presente decisão. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000019-92.2024.5.08.0203. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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