JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000011-18.2024.5.08.0203

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000011-18.2024.5.08.0203, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 11/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. Das razões discorridas no agravo, verifica-se que houve inovação recursal quanto ao tema "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO – ÔNUS DA PROVA", uma vez que não foi abordado no recurso de revista, motivo pelo qual não será objeto de exame na presente decisão. Agravo interno não conhecido. 2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO POR INTERMÉDIO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000011-18.2024.5.08.0203. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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