- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 29/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010488-87.2014.5.06.0371, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N . º13.015/2014. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. DESERÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Na hipótese, o fundamento adotado pela decisão agravada que indeferiu os recursos de revista das reclamadas foi de que a decisão do Órgão julgador, de negar conhecimento ao recurso ordinário das reclamadas por deserção, encontra-se em sintonia com as disposições contidas na Instrução Normativa 39/2016 do TST, não se vislumbrando qualquer violação que permita a admissibilidade do apelo nos termos do art. 896 da CLT. Entretanto, verifica-se que as reclamadas não veicularam impugnação específica aos argumentos lançados pelo Tribunal Regional, de modo que seus recursos esbarram no óbice da Súmula nº 422, do TST. As recorrentes limitam-se a tecer argumentos sobre as questões de mérito da demanda e não se insurgem quanto à deserção declarada . O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Agravos de instrumento não conhecidos . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010488-87.2014.5.06.0371. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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