JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000827-10.2023.5.08.0017

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000827-10.2023.5.08.0017, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DESERÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. Na decisão de admissibilidade, o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista da reclamada por conta da sua deserção. Ao interpor o agravo de instrumento, a agravante não impugna tais fundamentos, se limitando a reiterar as alegações contidas no recurso de revista. Nesse contexto, verifica-se a não observância ao princípio da dialeticidade recursal pelo agravante. Aplica-se, portanto, a Súmula nº 422, I, do TST para negar seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000827-10.2023.5.08.0017. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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