JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010569-23.2016.5.03.0024

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010569-23.2016.5.03.0024, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 12/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMADO ITAU UNIBANCO S.A.. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM COM FINALIDADE DE RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE RENÚNCIA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. I. O entendimento desta Corte Superior é de que o pedido de chamamento de feito à ordem ou pedido de reconsideração não interrompem nem suspendem o prazo recursal. Logo, não tendo este sido observado tal prazo em relação ao primeiro ato impugnado, o recurso não será conhecido, por ser intempestivo. No caso, a decisão unipessoal na qual se homologou o pedido de renúncia fora publicada em 14/11/2018. Os chamamentos do feito à ordem, com finalidade de reconsideração, tiveram decisão publicada em 27/09/2019, e esta apenas confirmou a primeira decisão, sem interrupção, ou suspensão, do prazo recursal. Dessa forma, considerando que o agravo interno foi interposto apenas em 01/10/2019, passado em muito o lapso de oito dias relativamente ao ato combatido (decisão unipessoal publicada em 14/11/2018) inviável seu conhecimento, pois intempestivo. II. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010569-23.2016.5.03.0024. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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