- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2025
- Data de publicação
- 18/06/2025
TST – Agravo Interno 1000398-32.2019.5.02.0082, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 12/06/2025, p. 18/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Conforme assentado no item I da Súmula nº 383 do TST, é inadmissível o recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. II. No caso, a parte reclamada Zamp S.A (atual razão social de BK Brasil Operação e Assessoria e Restaurantes S.A.) comprovou alteração da denominação social nos autos, mas não juntou uma nova procuração com a atual razão social. III. O advogado subscritor do presente agravo interno não está investido de poderes para atuar no processo, uma vez que, não existe, nos autos, procuração que lhe outorgue poderes para representar a parte agravante (Zamp S.A), tampouco se configura hipótese de mandato tácito. Ademais, não se tratando de irregularidade de procuração ou substabelecimento já constante dos autos, não há concessão de prazo para saneamento do vício. Inteligência do item II da Súmula nº 383 do TST. IV. Nesse contexto, em razão do vício processual, resulta inviável a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. V. Agravo interno de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000398-32.2019.5.02.0082. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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