JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000608-02.2020.5.23.0076

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0000608-02.2020.5.23.0076, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 11/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS FUNDAMENTOS DO VOTO VENCIDO. PREVISÃO NO ART. 941, §3º, DO CPC/2015. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. PROVIMENTO. 1. Constatada a existência de omissão no acórdão embargado quanto a juntada dos fundamentos do voto vencido, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, para suprir a omissão. Embargos de declaração providos para suprir omissão, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000608-02.2020.5.23.0076. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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