- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 18/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000836-90.2017.5.05.0008, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 18/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS – NATUREZA INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO – SÚMULA Nº 214 DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que não cabe agravo de petição, de imediato, da decisão que aprecia a impugnação aos cálculos apresentada na forma do artigo 879, § 2º, da CLT, em razão da sua natureza interlocutória. Dessa forma, correta a decisão regional que não conheceu do agravo de petição, tendo em vista a ausência de enquadramento da decisão que aprecia a impugnação aos cálculos apresentada nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT em quaisquer das exceções contidas na Súmula nº 214 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000836-90.2017.5.05.0008. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.