JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000332-87.2023.5.08.0009

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000332-87.2023.5.08.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. ARTIGO 879, § 2º, DA CLT. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA 214 DO TST. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da executada, ante o registro de que, "uma vez se tratando de decisão sobre impugnação aos cálculos, prevista no artigo 879 § 2º da CLT, ela não é recorrível de imediato, por se tratar de decisão interlocutória, nos termos do § 3º, do artigo 884 da CLT, obedecendo portanto ao disposto no § 1º do artigo 893 da CLT" . O TRT, ao assim entender, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a decisão em impugnação aos cálculos de liquidação, consoante o artigo 879, § 2º, da CLT, é irrecorrível de imediato, por se tratar de decisão interlocutória, não terminativa do feito, nos termos da Súmula 214 do TST e do artigo 893, § 1º, da CLT. Óbice da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000332-87.2023.5.08.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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