JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010840-76.2019.5.03.0040

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Agravo Interno 0010840-76.2019.5.03.0040, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO – VERACIDADE DA MOTIVAÇÃO – ÔNUS DA PROVA. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior segundo a qual, tendo a empresa pública apresentado motivação para o ato da dispensa do empregado, cabe a esta a comprovação da veracidade dos motivos expostos, aplicando-se, assim a teoria dos motivos determinantes do ato administrativo. Precedentes. Por fim, calha enfatizar que o caso dos autos não se enquadra no Tema nº 1.022 da Tabela de Temas de Repercussão Geral do STF, pois não há discussão sobre a dispensa imotivada de empregado público - visto que evidenciada a existência de motivação -, mas sim se os motivos apresentados pela entidade administrativa foram válidos para sustentar a dispensa efetuada. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010840-76.2019.5.03.0040. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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