JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001029-26.2013.5.03.0033

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001029-26.2013.5.03.0033, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE SUSPENSÃO E APREENSÃO DA CNH, PASSAPORTE E CARTÕES DE CRÉDITO . IMPERTINÊNCIA DAS VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS APONTADAS. Os dispositivos mencionados não se relacionam com a questão debatida nos autos, na medida em que não servem de suporte para fundamentar a insurgência específica da parte contra o indeferimento do pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, do passaporte e dos cartões de crédito da parte executada, sendo flagrantemente impertinentes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001029-26.2013.5.03.0033. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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